A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) publicaram na segunda-feira, 2 de setembro, uma nota sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 192/2023 que está tramitando no Senado e propõe alterações significativas na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 2010), uma das mais importantes conquistas democráticas da sociedade brasileira, resultado de uma ampla mobilização popular coordenadas pelas duas organizações.
No documento, a CNBB e o MCCE apontam que o projeto de lei ameaça desfigurar os principais mecanismos de proteção da Lei da Ficha Limpa, beneficiando especialmente aqueles condenados por crimes graves, cuja inelegibilidade poderá ser reduzida ou mesmo anulada antes do cumprimento total das penas.
A CNBB e o MCCE afirmam não ser “possível que uma das únicas leis de iniciativa popular de nosso país seja alterada sem um diálogo com todos os setores da sociedade brasileira” e exige um amplo debate com participação de todos sobre o PLP.
As organizações convidam os senadores a refletirem cuidadosamente sobre as consequências dessa proposta, que será debatida no plenário do Senado Federal e vista do “compromisso com a ética e a justiça, valores fundamentais para a construção de um Brasil mais justo, democrático e solidário.”
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Confira a nota na íntegra:
NOTA SOBRE O PLP nº 192/2023, que desfigura a Lei da Ficha Limpa
“É necessária a política melhor, a política colocada ao serviço do verdadeiro bem comum”. (Papa Francisco, Fratelli Tutti, 154)
O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 192/2023, que propõe alterações significativas na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 2010), uma das mais importantes conquistas democráticas da sociedade brasileira, está na pauta do plenário do Senado Federal e representa um grave retrocesso para o país. Esta Lei, fruto da mobilização de milhões de brasileiros e brasileiras, convidados à participação por dezenas de grandes organizações sociais, foi aprovada por unanimidade pelas duas Casas do Congresso Nacional em 2010, representa um marco na luta contra a corrupção e pela transparência e ética na política.
O referido Projeto de Lei ameaça desfigurar os principais mecanismos de proteção da Lei da Ficha Limpa, beneficiando especialmente aqueles condenados por crimes graves, cuja inelegibilidade poderá ser reduzida ou mesmo anulada antes do cumprimento total das penas. Além disso, a proposta visa isentar de responsabilidade aqueles que, mesmo derrotados nas urnas, tenham praticado graves abusos de poder político e econômico, o que enfraquece o combate às práticas corruptas que comprometem a democracia brasileira.
As relações entre os poderes da República merecem todo o respeito. Contudo, as decisões políticas, com o objetivo do bem comum, exigem amplo debate e participação de todos. Não é possível que uma das únicas leis de iniciativa popular de nosso país seja alterada sem um diálogo com todos os setores da sociedade brasileira.
A Conferência Nacional dos Bispos Brasil-CNBB e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral-MCCE, duas das instituições que contribuíram com a mobilização em torno da Lei da Ficha Limpa, convidam os senhores senadores e as senhoras senadoras a refletir cuidadosamente sobre as consequências dessa proposta, que será debatida no plenário do Senado Federal. Cabe aqui recordar as palavras do Papa Francisco, que soam como alerta: “Atualmente muitos possuem uma má noção da política, e não se pode ignorar que frequentemente, por trás deste fato, estão os erros, a corrupção e a ineficiência de alguns políticos” (FT 176).
Assim como a vontade do povo é soberana nas eleições, deve ser igualmente respeitada nas leis de iniciativa popular, a sociedade brasileira, que construiu e apoia a Lei da Ficha Limpa, acompanha atentamente esse debate e espera que o PLP nº 192/2023 seja rejeitado, em respeito à vontade popular e à integridade das nossas instituições democráticas. Que prevaleça o compromisso com a ética e a justiça, valores fundamentais para a construção de um Brasil mais justo, democrático e solidário.
Brasília – DF, 2 de setembro de 2024
Dom Jaime Spengler
Arcebispo da Arquidiocese de Porto Alegre – RS
Presidente da CNBB
Dom João Justino de Medeiros Silva
Arcebispo da Arquidiocese de Goiânia – GO
1º Vice-Presidente da CNBB
Dom Paulo Jackson Nóbrega de Sousa
Arcebispo da Arquidiocese de Olinda e Recife – PE
2º Vice-Presidente da CNBB
Dom Ricardo Hoepers
Bispo Auxiliar da Arquidiocese de Brasília – DF
Secretário-Geral da CNBB
Assinaturas Diretores do MCCE e entidades que eles representam:
Haroldo Santos Filho
CFC – Conselho Federal de Contabilidade
Inácio Guedes Borges
CFA – Conselho Federal de Administração e MCCE-AM (Comitê MCCE Amazonas)
Luciano Caparroz P. dos Santos
CSDDH (Centro Santos Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de São Paulo) e MCCE-SP (Comitê MCCE São Paulo)
Tania Fernanda P. Pereira
ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
Texto e foto: CNBB



Em muitos casos, há um grande desequilíbrio na relação dos músicos com a assembleia, com os cantores e grupos que se reúnem para preparar a celebração. A compreensão de atuação na liturgia dos músicos e instrumentistas se restringe, muitas vezes, ao ato de “se apresentar”, de “mostrar seus talentos” sem nenhuma comunhão eclesial e tão pouco com o grupo e a assembleia celebrante. Este desconhecimento e falta de comprometimento gera muitas desavenças, pois, entre eles, existem aqueles que foram convidados apenas para “tocar na missa” e não para fazer parte de uma comunidade que reza junto e que se prepara junto também. Desconhecem a grande importância que tem a sua missão de sustentar o canto da assembleia, dar um caráter festivo à ação litúrgica e ainda ressaltar a sacramentalidade da voz.
Após o Concilio Vaticano II, a Igreja se preocupou em criar possibilidades para fazer acontecer a grande revelação do Concilio: permitir ao povo reunido compreender a Palavra de Deus e a prece de ação de graças pela maravilha do mistério pascal. Surgiram então muitos compositores e grupos musicais para atender à natureza da música ritual que, a partir do Concílio, passou a fazer parte da liturgia. Formaram-se, assim, muitos grupos, bandas e ministérios de música nas diversas comunidades que, com seu jeito próprio, se colocaram nesta missão. Porém, o maior limite dessa participação é que muitos destes grupos se dispuseram a tocar e cantar “na liturgia” e não “a liturgia”, se “apropriaram” do espaço litúrgico, sem uma participação efetiva na comunidade e, aos poucos, foram incorporando nesta atuação repertórios musicais e comportamentos que não estavam cumprindo com o objetivo principal do rito celebrado. Assim, ao longo dos anos muitos abusos foram acontecendo. Muitos se apresentaram como bandas ou ministérios de música, mas poucos se identificaram como animadores do canto da assembleia. Ser ministro da música muitas vezes é compreendido como quem exerce uma função “para” a assembleia e não se considera “parte” dela e, se assim for, há um grande perigo de transformar a celebração em um “show”.
