Diocese de Guarulhos

SÃO PAULO - BRASIL

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A Função do Chanceler

O ofício de Chanceler da Cúria é de caráter essencialmente técnico-administrativo. É um ofício importantíssimo para o reto funcionamento da Cúria Diocesana, a teor do c. 482, §§ 1-2:

          § 1. Em toda cúria constitua-se um chanceler, cujo ofício principal, salvo determinação diversa do direito particular, é cuidar que os atos da cúria sejam redigidos e despachados, bem como sejam guardados no arquivo da cúria.

            § 2. Se parecer necessário, pode-se dar ao chanceler um auxiliar com nome de vice-chanceler.

O Diretório para o Ministério Pastoral dos Bispos, ainda afirma quanto ao Notário da Cúria: 

           (…) o ofício notarial assumido pelo chanceler e pelos outros notários eventuais, tem uma particular importância canônica, dado que sua assinatura faz pública fé da realização de atos jurídicos, judiciais ou administrativos. (…)

           O Bispo valer-se-á, além disso, da ajuda do chanceler e dos notários para a preparação dos documentos jurídicos, tais como atas jurídicas de vários tipos, decretos, indultos, etc., de forma que a redação resulte exata e clara.

O Chanceler da Cúria é “notário” ad omnia, ou seja, para todos os Atos notariais; é o primeiro “notário”.

Fonte: Guia Canônico de Atos Administrativos (5.6.1)

Outras funções do chanceler

1. Lavrar a ata da posse do Bispo (cf. cân. 382, § 3);

2. Lembrar e solicitar ao Bispo a lista tríplice para o caso da diocese ficar impedida, isto, é sem governo. Essa lista deve ser renovada a cada três anos e ser conservada sob segredo pelo chanceler (cf. cân. 413, § 1).

Nos dias atuais, o trabalho na chancelaria diocesana pressupõe que o chanceler tenha conhecimentos em informática, legislação civil e canônica. Também se faz necessário que tenha competências em arquivística, já que a ele pertence o zelo pelo arquivo diocesano tomando os devidos cuidados com o seu conteúdo para torná-lo não um monte de papel morto, mas em condições de ser fonte de pesquisa para a sociedade, como estudantes, historiadores e estudiosos (cf. cân. 487, § 1).

Chanceler do Bispado

Padre Weber Galvani - Chanceler

Padre José Ayllson - Vice-Chanceler

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