SÃO PAULO - BRASIL

“O Senhor fez em mim maravilhas.” (Lc 1,49)

SÃO PAULO - BRASIL

"O Senhor fez em mim maravilhas." (Lc 1,49)

Quando e quem pode receber o Sacramento da Unção dos Enfermos

Continuamos a falar sobre o sacramento da Unção dos Enfermos. E como já afirmamos este sacramento é celebrado pela Igreja na situação de doença grave ou de perigo de morte de um fiel. A Santa Mãe Igreja, sempre sensível e cheia de compaixão diante da experiência de sofrimento de seus filhos, administra esse sacramento com o objetivo de fazer com que o fiel doente ou em perigo de morte possa se unir livremente à Paixão do Senhor e participar de sua Ressurreição, sendo salvo de seus pecados e recebendo a força do Espírito Santo.

Mas, quais as circunstâncias que este sacramento pode ser administrado? Quais são as condições para que um fiel possa receber o sacramento da Unção dos enfermos de forma válida e lícita?

A Constituição Conciliar Sacrosanctum Concilium sobre a Sagrada Liturgia deixa muito claro que a Unção dos enfermos “não é sacramento só dos que estão no fim da vida. É já certamente tempo oportuno para a receber quando o fiel começa, por doença ou por velhice, a estar em perigo de morte” (n. 73). O cânon 1004 do Código de Direito Canônico complementa essa mesma ideia adicionando a necessidade do fiel “ter atingido o uso da razão”.

Com isso, já podemos concluir várias condições para receber o Sacramento da Unção dos Enfermos: em primeiro lugar, a pessoa deve ser batizada (o termo ‘fiel’ supõe o Batismo); em segundo lugar, o fiel deve ter atingido o uso da razão que, conforme o cânon 97, pode ser presumido quando a pessoa já tiver completado 7 anos de idade; em terceiro lugar, o fiel deve estar em perigo de morte, por motivo de uma doença grave ou velhice. “Para avaliar a gravidade da doença, basta que se tenha dela um juízo prudente ou provável, consultando-se o médico, se for o caso, para remover, com sua opinião, qualquer dúvida” (Ritual da Unção dos Enfermos, n. 8).

A Igreja também permite que esse sacramento seja administrado antes de uma operação cirúrgica, sempre que uma doença grave seja a causa de tal operação (cf. Ritual, n. 10), assim como às pessoas de idade cujas forças estão claramente debilitadas, mesmo quando não se trate de grave enfermidade (cf. Ritual, n. 11).

Pode surgir a pergunta sobre o que fazer quando a pessoa está inconsciente, sem capacidade de pedir, ela mesma, a Unção. Diante desse cenário possível, a Igreja nos ensina que se deve administrar esse sacramento “aos doentes que, ao menos implicitamente, o pediram quando estavam no uso de suas faculdades”. Sabemos, pela fé, que o sacramento dado nessas circunstâncias é tão eficaz como quando é dado a uma pessoa totalmente consciente.

Finalmente, vale a pena ressaltar que a Igreja recomenda muito, na medida do possível, que o doente, ou aquele que está em perigo de morte, se confesse antes de receber o sacramento da Unção dos Enfermos. Quando possível, o ideal é que se siga o que se chama o rito contínuo, que contempla a administração da Confissão Sacramental, seguida pela Unção dos Enfermos e, finalmente, a Sagrada Eucaristia.

 

Pe. Fernando Gonçalves – Comissão Diocesana de Liturgia

NOTÍCIAS E ARTIGOS