SÃO PAULO - BRASIL

“O Senhor fez em mim maravilhas.” (Lc 1,49)

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"O Senhor fez em mim maravilhas." (Lc 1,49)

MARIA, A ÁRVORE DA VIDA

Neste mês de maio, de forma especial, contemplamos a Virgem Maria, a árvore da vida, cujo fruto – Cristo – concede a alegria da salvação a cada coração. Com o mistério da encarnação do Verbo, temos diante dos olhos o milagre da vida nascente, que encheu o mundo de esperança. Não há como permanecer impassível diante do “sim” de Nossa Senhora à vontade do Pai – manifestada pela voz do Anjo – cercada, para ela, de incertezas e perigos, à qual humildemente se submeteu.

Este acontecimento nos faz refletir que, por detrás da batalha de cada vida humana, dom de Deus – cujo resgate custou a vida de seu Filho, Jesus – há uma batalha espiritual entre os filhos da luz e os filhos das trevas. A guerra anunciada em Gênesis entre os descendentes da Mulher e os descendentes da Serpente é a história da salvação e da perdição das almas, da graça de Deus que busca salvar os homens e da tentação demoníaca que procura perdê-los.

O aborto provocado é uma ação absolutamente cruel e diabólica contra uma vida totalmente inocente e completamente indefesa, ação essa que só uma mente cujo senso moral foi adormecido presta-se a defender. E neste sentido, a interrogação de Madre Tereza de Calcutá ainda ressoa: “Se nós aceitamos que uma mãe pode matar até mesmo seu próprio filho, como é que nós podemos dizer às outras pessoas para não se matarem?”. É por isso que a igreja Católica, coerentemente, desde o século I, entende que o aborto direto, isto é, querido como fim ou como meio, é gravemente contrário à lei moral e punível com a pena de excomunhão (CIC, 2271 e 2272).

No campo jurídico, devemos nos lembrar de que a Constituição garante o direito à vida, sem qualquer restrição (art. 5º), disposição essa que é reforçada pelo Pacto de São José, assinado pelo Brasil (art. 4.1), e, dentre outros diplomas, pelo Código Civil, que declara que todos os direitos do nascituro estão assegurados desde a concepção (art. 2º). Por isso não há fundamento válido para a liberação do aborto, o que vai, frente aos nossos olhos, ocorrendo por meio de instituições que não representam a vontade do povo brasileiro, que é majoritariamente a favor da vida.

Repito o que já disse em outras ocasiões: não há caminho constitucional que legitime aos membros do STF legislarem sobre o assunto. Seja sob o aspecto científico (já há vida desde a concepção), seja sob o jurídico (direito à vida é um direito natural e constitucional), não há que se falar em legalização do aborto, sobretudo por decisão do Poder Judiciário, que não representa a vontade popular. Ainda que ao STF a vida intrauterina não tenha tanto valor quanto a de animais em extinção, a ele cabe o dever de fazer prevalecer a letra da Constituição; e esta é clara em determinar que o direito à vida é inviolável.

Diante da estrutura maléfica que, por egoísmo e soberba, opera em diversos setores buscando a implementação da denominada “cultura da morte”, cabe a cada um de nós escolhermos de que lado ficar, do lado da descendência da Mulher, abandonando a tibieza, o comodismo e a covardia, ou do lado dos filhos da serpente, entregando-se ao prejuízo, à mundanidade e à sujeira do mal.

A batalha pela vida é travada diante dos poderes deste mundo, e como cidadãos, dela devemos participar, defendendo nossos irmãos mais fragilizados; contudo, sem perder de vista, que há uma guerra espiritual e, nela, podemos contar com o apoio dos santos anjos de Deus, e, sobretudo, com o exemplo e intercessão de Nossa Mãe Maria, que, de forma especial, neste tempo, veneramos.

 

Marcos Antônio Favaro – Procurador Jurídico, pós-graduando em Teologia, mestre em Direito pela PUC-SP

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Juízes: Fé e Luta pela Vida

Assim foram chamadas certas personagens insignes que, depois da morte de Josué até à constituição do reino – isto é, desde o século XII ao