Provisão 002/2022
Nós, Dom Edmilson Amador Caetano, O. Cist., por Mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Bispo Diocesano de Guarulhos,
Considerando o Cân. 519 sobre a função do pároco, como pastor própria de uma Paróquia, responsável pela cura das almas dos fiéis, que formam está comunidade estável;
Considerando que o Revmo. Padre Gildarte Abílio Costa, recebeu o encargo de pároco da Paróquia Nossa Senhora de Fátima, em 09 de outubro de 2018, e destacou-se pelo zelo pastoral e fidelidade em suas funções, mesmo com limites impostos por enfermidade;
Considerando que o Cân. 539 prescreve que “ficando … impedido o pároco de exercer a função pastoral na paróquia, por motivo de … doença ou qualquer outra causa, seja nomeado quanto antes pelo Bispo diocesano um administrador paroquial, isto é, um sacerdote que substitua o pároco de acordo com o Cân. 540”.
Considerando todas as disposições canônicas, de forma especial o Cân. 540§1: “o Administrador paroquial tem os mesmos deveres e os mesmos direitos que o pároco, salvo determinação contrária do bispo diocesano”;
Fazemos saber que devendo atender às necessidades espirituais e ao bem temporal da PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA – Jardim Aracília – Forania Fátima da Diocese de Guarulhos, havemos por bem nomear e provisionar na qualidade de ADMINISTRADOR PAROQUIAL da mesma, o Revmo. Padre GILBERTO PEREIRA DE MATTOS, cuja prudência, doutrina e demais qualidades o tornaram idôneo.
Pelo que declaramos instituído, com todos os direitos e faculdades que competem ao encargo, na forma do Direito Canônico e de acordo com os usos e costumes desta Diocese. Esta provisão é válida ad beneplacitum nostrum.
Dado e passado nesta Cúria Diocesana de Guarulhos, no primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, memória de São Justino, mártir.
Dom Edmilson Amador Caetano, O. Cist.
Bispo Diocesano de Guarulhos