No último dia 17 de outubro tivemos a abertura da fase diocesana do Sínodo dos bispos de 2023. No meu artigo, mês passado, já expliquei o porquê disso tudo. Entretanto, muitos questionamentos podem surgir diante deste evento – fase diocesana de um Sínodo dos bispos, com uma ampla consulta ao Povo de Deus. Será que falar de uma Igreja constitutivamente sinodal é uma novidade tal, que trairia a doutrina da Igreja, a Tradição e a própria Revelação contida nas Escrituras?
Vejamos primeiramente como se fundamenta doutrinalmente esta sinodalidade da Igreja. Alguns pontos do Concílio Vaticano II que, como sabemos, se arraiga na sadia Tradição da Igreja, fundamentam esta constituição sinodal, seja nas suas considerações e disposições doutrinais como nas indicações pastorais. Assim nos recorda o Documento Preparatório do Sínodo 12:
“…aprouve a Deus salvar e santificar os homens, não individual, excluída qualquer ligação entre eles, mas formando com eles um povo, que o conhecesse na verdade e o servisse na santidade (LG 9). Os membros do Povo de Deus irmanados pelo batismo e ‘ainda que por vontade de Deus, alguns são constituídos como doutores, administradores dos mistérios e pastores para os outros, reina afinal entre todos verdadeira igualdade no que respeita à dignidade e quanto à atuação comum a todos os fiéis para a edificação do corpo de Cristo. (LG 32) Por conseguinte todos os batizados, participantes da função sacerdotal, profética e real de Cristo, no exercício da multiforme e ordenada riqueza dos seus carismas, das suas vocações, dos seus ministérios são sujeitos ativos de evangelização, quer individualmente quer como totalidade.
Assim sendo, o fundamento principal é a dignidade e igualdade com a qual fazemos parte do Povo de Deus: o nosso Batismo. Somente como membros de Cristo, seus discípulos, buscando ter os mesmos sentimentos que Ele, é que podemos “caminhar juntos”. Colocando em relevo o que foi dito acima, esta igualdade e dignidade não anula os carismas e vocações de cada um dentro da Igreja. Não se pode, por exemplo, pensar numa Igreja constitutivamente sinodal sem o carisma dos pastores ( Constituição hierárquica da Igreja, Lumen Gentium, capítulo III): a pregação dos bispos, como sucessores dos Apóstolos (cf. DV 8), o próprio colégio episcopal sob presidência do sucessor do Apóstolo Pedro e a ação do Espírito Santo gerando a concordância entre pastores e fiéis (cf. DV 10).
Outro ponto doutrinal importante a ser considerado é o chamado “sensus fidei” sentido da fé, expresso no “sensus fidelium”, sentido da fé expresso pelo conjunto dos fiéis.
“A totalidade dos fiéis , que receberam a unção que vem do Espírito Santo, não pode enganar-se na fé, e manifesta esta sua propriedade característica através do sentido sobrenatural da fé do povo inteiro, quando desde os bispos até aos últimos dos fiéis leigos, exprime o seu consenso universal a respeito das verdade da fé e costumes.” (LG 12)
É preciso estar atento, entretanto, que se trata de um “caminhar juntos”, não por imposição, mas por comunhão na Palavra de Deus, na unção do Espírito Santo e num verdadeiro espírito de conversão e unidade. Este “todos em escuta” não assume os dinamismos da democracia centrados no princípio do que quer a maioria, simplesmente. Aqui tudo deve estar centrado na “paixão” pela fidelidade à Igreja que tem por missão neste mundo continuar a obra redentora de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Concluo esta minha proposta de reflexão com as palavras do Documento Preparatório 15:
“O sentido do caminho ao qual todos somos chamados consiste, antes de mais nada em descobrir o rosto e a forma de uma Igreja Sinodal, em que cada um tem algo a aprender. Povo fiel, colégio episcopal, bispo de Roma: um à escuta dos outros e todos à escuta do Espírito Santo, o Espírito da Verdade para conhecer aquilo que Ele diz às Igrejas. O bispo de Roma, como princípio e fundamento da unidade da Igreja, pede que todos os bispos e todas as Igrejas particulares, nas quais e a partir das quais existe a Igreja Católica una e única, entrem com confiança e coragem no caminho da sinodalidade…Uma Igreja sinodal é um sinal profético sobretudo para uma comunidade de nações, incapaz de propor um projeto partilhado, através do qual perseguir o bem todos; praticar a sinodalidade é hoje para a Igreja, uma maneira mais evidente de ser “sacramento universal de salvação” e sinal e instrumento de união com Deus e unidade de todo o gênero humano (Cf. LG 1)
Bem, irmãos e irmãs, desde os inícios de novembro será disponibilizado nas redes sociais da diocese o questionário da escuta. Poderá, sim, ser respondido individualmente, mas que seja preferencialmente respondido em grupo, conforme a organização das paróquias. Por que? Para que aprendamos a escutar o outro. Não só escutar, mas perscrutar o que o outro sente e deseja. Mais que isso, perscrutar o que o Espírito Santo possa estar dizendo através do outro.
+ Edmilson Amador Caetano, O.Cist.
Bispo diocesano de Guarulhos