Diocese de Guarulhos

SÃO PAULO - BRASIL

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O preceito dominical (Parte I)

O católico é obrigado a participar das missas aos domingos?

Instituído para amparo da vida cristã, o domingo adquire, naturalmente, também um valor de testemunho e anúncio. Dia de oração, de comunhão e alegria, ele repercute sobre a sociedade, irradiando sobre ela energias de vida e motivos de esperança. O domingo é o anúncio de que o tempo, habitado por Aquele que é o Ressuscitado e o Senhor da história, não é o túmulo das nossas ilusões, mas o berço de um futuro sempre novo, a oportunidade que nos é dada de transformar os momentos fugazes desta vida em sementes de eternidade. O domingo é convite a olhar para diante, é o dia em que a comunidade cristã eleva para Cristo o seu grito: ‘Maranatha: Vinde, Senhor!’ (1Cor 16,22). Com esse grito de esperança e expectativa, ela se faz companheira e sustentáculo da esperança dos homens. E domingo a domingo, iluminada por Cristo, caminha para o domingo sem fim da Jerusalém celeste, quando estiver completa em todas as suas feições a mística Cidade de Deus, que ‘não necessita de Sol nem de Lua para a iluminar, porque é iluminada pela glória de Deus, e a sua luz é o Cordeiro’” (Ap 21,23) (São João Paulo II, Dies Domini, n. 84).

A participação da Santa Missa aos domingos é um compromisso de particular importância em nossa experiência de fé. O Catecismo da Igreja Católica ensina-nos que a celebração da Eucaristia dominical, do Dia do Senhor, está no coração da vida da Igreja. “O domingo, em que se celebra o mistério pascal, por tradição apostólica, deve guardar-se em toda a Igreja como o primordial dia festivo de preceito”. (Catecismo da Igreja Católica, n. 2177)

No entanto, antes de ser uma obrigação para nós católicos, a participação da Santa Missa aos domingos é uma exigência que está inscrita na essência da vida cristã. Por isso, na Igreja nascente, não havia o preceito dominical, já que os fiéis tinham a assembleia dominical como o ponto mais alto e importante da vida espiritual.

Na Igreja antiga a participação da missa dominical era uma obrigação de consciência, que tem sua razão der ser na necessidade interior que os cristãos dos primeiros séculos sentiam tão intensamente, assim a Igreja Católica nunca deixou de afirmar, embora, no início, não julgou ser necessário prescrevê-la.

Mas, com o tempo, devido à tibieza ou à negligência de alguns, a Igreja teve de explicitar aos fiéis o dever da participação na Missa aos domingos. Na maior parte das vezes, fez isso sob a forma de exortação, mas, às vezes, também recorreu a disposições canônicas concretas.

O primeiro e o mais importante mandamento da Igreja determina que somos obrigados a participar da Santa Missa aos domingos e nas solenidades de preceito: “No domingo e nos outros dias festivos de preceito, os fiéis têm obrigação de participar na Missa” (Catecismo da Igreja Católica, n. 2180). Cumprimos esse preceito se participarmos da Santa Missa celebrada em rito católico, no próprio dia festivo ou na tarde do dia anterior.

 

Pe. Fernando Gonçalves – Comissão Diocesana de Liturgia

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