SÃO PAULO - BRASIL

“O Senhor fez em mim maravilhas.” (Lc 1,49)

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JORNADA PELA VIDA: ENTRE AVANÇOS E RETROCESSOS

A Igreja Católica no Brasil, por meio da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família da CNBB lamentou, no último dia 24, a morte do bebê da menina de Santa Catarina. “Mais uma vez, infelizmente, veio à tona, outro caso dramático de uma criança que estava gestando um bebê com a idade gestacional de 29 semanas”, diz a nota da CNBB assinada por dom Ricardo Hoepers, bispo de Rio Grande (RS), que reitera a posição da Igreja “em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte natural”, e ainda, “condena, assim, todas e quaisquer iniciativas que pretendam justificar e impor o aborto no Brasil”.

Na nossa coluna da última edição – Junho 2022 – expusemos um breve histórico do julgamento do caso Roe versus. Wade, pela Suprema Corte Americana, que, em 1973, autorizou o aborto naquele país e foi utilizado como precedente em países ao redor do mundo inteiro. Na ocasião, esclarecemos como a gestante apelidada de Roe foi instrumentalizada pelos movimentos feministas que, com mentiras, tinham o exclusivo objetivo de aprovar o aborto naquele país. Ela, na verdade, jamais se submeteu a um aborto; aliás, sequer tinha sido estuprada, como à época narrado, e toda ajuda que efetivamente precisava, foi-lhe negada. Tentou trazer a verdade a tona: foi silenciada. Convido a você, querido leitor, que não leu o referido artigo, a acessá-lo no site da nossa Diocese.

A semelhança nos métodos adotados pelos promotores da “cultura da morte”, que, ao fim, revelam seus objetivos, é impressionante.

No recente caso de Santa Catarina, tratou-se de uma criança de 11 (onze) anos de idade que havia engravidado de outra criança de 13 (treze) anos de idade, e que no sétimo mês de gestação, foi submetida ao procedimento de expulsão do feto, que segundo fontes não oficiais, fora realizada através de aplicação de cloreto de potássio no coração do feto, ocasionando a sua morte brutal. Ora, com mais de 29ª semana, o nascimento do bebê seria plenamente viável e, diante do impreterível trabalho de parto ou cirurgia cesariana para a remoção da criança, a prática mostra o que a ideologia esconde: a realização do aborto trará sofrimentos e riscos físicos e psicológicos à jovem mãe.

Nesse contexto, o que presenciamos no Brasil foram lamentáveis esforços da mídia comprometida com a promoção da morte, sobretudo com o objetivo de, utilizando-se do caso desta menina, criar precedentes para abortamento de crianças após a 20ª semana de gestação, limite esse previsto na Norma Técnica do Ministério da Saúde, em vigor desde 2012.

Por outro lado, houve importantes avanços em favor da vida: como previmos na última edição da Folha Diocesana, a Suprema Corte dos EUA revogou, também no último dia 24, o precedente Roe versus Wade sendo que, a partir de agora, caberá a cada estado norte-americano legislar sobre o aborto. Segundo a Corte: “A decisão Roe v. Wade foi clamorosamente errada desde o início. Seu fundamento foi excepcionalmente fraco e a decisão teve consequências danosas”.

A proibição ao aborto é de fato expressão de direito natural e encontra positivação no ordenamento jurídico – em nível infraconstitucional e constitucional. A Santa Igreja afirma, desde o século I, a malícia moral de todo o aborto provocado. E esta doutrina não mudou. O aborto direto, isto é, querido como fim ou como meio, é gravemente contrário à lei moral: “Não matarás o embrião por meio do aborto, nem farás que morra o recém-nascido” nos diz o Primeiro Catecismo da Igreja, (Didaké 2, 2).

Agradecemos à nossa Mãe, a Igreja, pela sua fidelidade à imutável doutrina e tradição católica que defende e valoriza a vida humana desde a concepção até a sua morte natural, e a veículos de comunicação católicos, como a nossa querida Folha Diocesana, que, na maturidade de sua 300ª edição e sob a responsabilidade jornalística do estimável Padre Marcos Vinícius, consolidou-se como um importante meio de propagação dos valores do Evangelho em nossa Diocese.

Marcos Antônio Favaro – Procurador Jurídico, Pós-Graduado
em Teologia, Mestre em Direito na PUC-SP

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