SÃO PAULO - BRASIL

“O Senhor fez em mim maravilhas.” (Lc 1,49)

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O Jubileu de 2025 e as indulgências

O ano santo de 2025 marca mais um jubileu ordinário, no qual a Igreja é convocada a renovar a experiência com Jesus, a Porta da Salvação (Cf. Spes non confundit, 1), peregrinando pelos caminhos da história em direção ao Reino de Deus, com a certeza que a “esperança não decepciona” (Rm 5,5).

No jubileu da misericórdia de 2015, o Papa Francisco nos lembrava que a misericórdia de Deus “torna-se indulgência do Pai que, através da Esposa de Cristo, alcança o pecador perdoado e liberta-o de qualquer resíduo das consequências do pecado” (cf. Misericordia Vultus, 22). Assim, a Igreja anuncia o Jubileu de 2025 como um tempo de doar aos fiéis as sagradas indulgências.

O catecismo da Igreja nos ensina que as indulgências são a libertação das penas temporais deixadas pelos pecados, inclusivamente já perdoados quanto a culpa. Dito de uma outra forma: elas são a aplicação dos méritos de Cristo e dos Santos, para a cura das feridas do pecado, a serem sanadas nessa vida ou então na purificação do purgatório (Cf. Catecismo da Igreja, 1471-1479).

A Igreja estabelece condições prévias para receber as indulgências: os fiéis arrependidos e desapegados de seus pecados, devem realizar a confissão sacramental e tendo comungado, rezarem pelas intenções do Papa.

Com as condições prévias, nesse ano jubilar, é possível obter as indulgências para si ou para os fiéis defuntos: por meio das peregrinações, das visitas piedosas à lugares sagrados, das obras de misericórdia e penitência.

As peregrinações que podem ser realizadas aos diversos santuários e igrejas pelo mundo, como o Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida. Em nossa Diocese, se poderá receber as indulgências peregrinando para a Catedral Nossa Senhora da Conceição, ao Santuário Nossa Senhora do Bonsucesso, ao Santuário Bom Jesus da Cabeça (Cabuçu), ao Santuário São Judas Tadeu, e para a Paróquia Santa Teresinha do Menino Jesus. Por ocasião da peregrinação participar da Santa Missa, ou de celebração penitencial, ou ainda da celebração da liturgia das horas, da recitação do hino do Akáthistos, do rosário, da via sacra.

As visitas piedosas que podem ser realizadas aos mesmos lugares das peregrinações, sendo necessário dedicar um tempo razoável a adoração eucarística ou a meditação, concluindo com o Pai-Nosso, a Profissão de Fé e qualquer forma legítima de invocação à Maria, Mãe de Deus.

As obras piedosas que podem ser a participação em Missões populares, em exercícios espirituais ou em encontros de formação sobre os textos do Concílio Vaticano II e do Catecismo da Igreja Católica, que se realizem numa igreja ou em outro lugar adequado. Ainda, os que realizam as obras de misericórdia, por um razoável período, também podem fazê-lo aos que se encontram em necessidade ou dificuldade (doentes, presos, idosos em solidão, pessoas com alguma deficiência, …).

Ainda, se recorda a possibilidade de se redescobrir a penitência própria das sextas-feiras, quer pelo jejum ou pela abstinência, como meio para obter indulgência plenária no ano Jubilar. No Brasil, conforme o cân. 1253 do CIC, quando não for possível realizar o jejum ou a abstinência, é possível comutá-los por um outro ato de piedade ou de caridade.

A concessão das indulgências no ano Jubilar, de forma tão alargada, tem uma razão, que o Papa Francisco nos recorda: “o próximo Jubileu há de ser um Ano Santo caracterizado pela esperança que não conhece ocaso, a esperança em Deus” e ainda pela certeza que “estamos ancorados na esperança da graça, capaz de nos fazer viver em Cristo, superando o pecado, o medo e a morte … sem perder de vista a grandeza da meta a que somos chamados: o Céu” (Spes non confundit, 25).

 

Padre Weber Galvani Pereira

Chanceler do Bispado

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