SÃO PAULO - BRASIL

“O Senhor fez em mim maravilhas.” (Lc 1,49)

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"O Senhor fez em mim maravilhas." (Lc 1,49)

NOTA OFICIAL – Sobre a Exposição do Santíssimo Sacramento fora das Igrejas

DOM EDMILSON AMADOR CAETANO, O.CIST.

Bispo Diocesano de Guarulhos

 

            “Augustíssimo sacramento é a santíssima Eucaristia, na qual se contém, se oferece e se recebe o próprio Cristo Senhor e pela qual continuamente vive e cresce a Igreja…é o ápice e a fonte de todo o culto e da vida Cristã, por ele é significada  e se realiza a unidade do povo de Deus” (Cân. 897 do Código de Direito Canônico).

Diante da explícita verdade, que a Eucaristia é o próprio Senhor Jesus Cristo, e da afirmação que a unidade da Igreja, se realiza por ela, é preciso ter claro que o culto eucarístico, mesmo fora da celebração da missa, é sacramento de unidade com Deus e com o Corpo de Cristo, a Igreja.

A Igreja, Corpo de Cristo, está presente em cada Igreja Particular, sendo assim a Eucaristia e seu culto deve ser vivido em comunhão com os Bispos Diocesanos, que são “os grandes sacerdotes, principais dispensadores dos mistérios de  Deus … guardiães de toda a vida litúrgica na Igreja que lhes foi confiada” (Cân. 835§1).  

Diante do ofício de ser autêntico guardião da vida litúrgica e da unidade da Igreja particular de Guarulhos, tendo presente que em caso da exposição eucarística, para adoração do fiéis: “Deve atender-se a que transpareça nestas exposições, o culto do Santíssimo Sacramento na sua relação com a Missa” (Ritual para o Culto Eucarístico fora da missa, n.82).

Afirmo: 

  1. O local próprio para a realização da exposição eucarística e adoração dos fiéis é a Igreja e os oratórios (cf. Cân. 941§1);
  2. A proibição de expor o Santíssimo Sacramento da Eucaristia para a adoração dos fiéis, em outros lugares, que não sejam igrejas e oratórios. Somente o pároco no respectivo território paroquial, pode permitir a exposição eucarística em outro lugar, sempre salvaguardando a dignidade do Sacramento da Eucaristia e a comunhão própria que nossa Igreja particular de Guarulhos, deve viver;
  3. Os fiéis não acorram à adorações eucarísticas no território de nossa Diocese, dissociadas da ação pastoral própria de nossa Diocese e Paróquias ou em lugares não destinados para o culto eucarístico por mim ou pelos párocos de nossas paróquias.

Dado em Guarulhos, aos 29 dias do mês de Julho de 2022.  

 

Dom Edmilson Amador Caetano, O. Cist.

Bispo Diocesano de Guarulhos

 

Padre Weber Galvani

Chanceler do Bispado

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