SÃO PAULO - BRASIL

“O Senhor fez em mim maravilhas.” (Lc 1,49)

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"O Senhor fez em mim maravilhas." (Lc 1,49)

DECRETO DE CONSTITUIÇÃO DE LOCAIS DE PEREGRINAÇÃO POR OCASIÃO DO JUBILEU ORDINÁRIO 2025

Prot. Doc. 125/2024

Considerando que o Santo Padre, o Papa Francisco, afirmou que “sustentado por tão longa tradição e certo de que este Ano Jubilar poderá ser, para toda a Igreja, uma intensa experiência de graça e de esperança, estabeleço que a Porta Santa da Basílica de São Pedro, no Vaticano, seja aberta a 24 de dezembro do corrente ano de 2024, iniciando-se assim o Jubileu Ordinário” (Spes non confundit, 6).

Considerando que por ordem do Romano Pontífice “no domingo 29 de dezembro de 2024, em todas as catedrais e concatedrais, os Bispos diocesanos celebrem a Santa Missa como abertura solene do Ano Jubilar, segundo o Ritual que será preparado para a ocasião” (Spes non confundit, 6).

Considerando que “o Ano Santo, que terminará nas Igrejas particulares no domingo 28 de dezembro de 2025, zele-se para que o Povo de Deus possa acolher, com plena participação, tanto o anúncio de esperança da graça de Deus, como os sinais que atestam a sua eficácia” (Spes non confundit, 6).

Considerando que “durante o Jubileu Ordinário de 2025, permanecem em vigor todas as outras concessões de Indulgência. Todos os fiéis verdadeiramente arrependidos, excluindo qualquer apego ao pecado (cf. Enchiridion Indulgentiarum, IV ed., norm. 20, § 1) e movidos por um espírito de caridade, e que, no decurso do Ano Santo, purificados pelo sacramento da penitência e revigorados pela Sagrada Comunhão, rezem segundo as intenções do Sumo Pontífice, poderão obter do tesouro da Igreja pleníssima Indulgência, remissão e perdão dos seus pecados, que se pode aplicar às almas do Purgatório sob a forma de sufrágio” (Normas para a concessão de indulgências no Jubileu ordinário de 2025);

Considerando que as sagradas indulgências poderão ser lucradas na “igreja catedral ou outras igrejas e lugares santos designados pelo Ordinário do lugar. Os Bispos terão em conta as necessidades dos fiéis, assim como a própria oportunidade de manter intacto o significado da peregrinação com toda a sua força simbólica, capaz de manifestar a necessidade ardente de conversão e reconciliação” (Normas para a concessão de indulgências no Jubileu ordinário de 2025);

Ponderado o bem pastoral e espiritual do Povo de Deus da Diocese de Guarulhos,

Determinamos como locais de peregrinação na Diocese de Guarulhos, para o período jubilar:

 

  • A Catedral de Nossa Senhora da Conceição;
  • O Santuário de Nossa Senhora do Bonsucesso;
  • O Santuário de São Judas Tadeu;
  • O Santuário de Bom Jesus da Cabeça;
  • A matriz paroquial da paróquia Santa Teresinha e Nossa Senhora das Angústias;

 

Exortamos aos fiéis da Diocese de Guarulhos que peregrinem aos locais designados em nossa Diocese e mesmo fora dela, sejam movidos por um sincero desejo de conversão e busca autêntica da santidade cristã, para que a virtude teologal da esperança floresça, com intenso vigor para o bem pessoal, eclesial e maior glória de Deus.

Dado e passado na Cúria Diocesana de Guarulhos, aos 24 dias do mês de dezembro de 2024, véspera da Solenidade do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo e dia da abertura da Porta Santa na basílica de São Pedro, em Roma.

Acesse aqui o Decreto Oficial

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 Dom Edmilson Amador Caetano, O. Cist.

Bispo Diocesano de Guarulhos

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Pe. Weber Galvani Pereira

Chanceler do Bispado

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