Neste mês de junho celebramos a Solenidade de Corpus Christi. Ao longo dos séculos, por vários fatores, foi-se concretizando na Igreja a necessidade de celebrar de modo especial o Sacramento da Eucaristia numa solenidade, colocando em relevo a presença real do Senhor no Santíssimo Sacramento do Altar. Esta solenidade não ofusca de modo algum a Instituição da Eucaristia que já celebramos na quinta-feira santa e muito menos a solenidade com que celebramos, de modo especial no domingo, a Páscoa semanal.
A relevância que se dá à presença real de Nosso Senhor Jesus Cristo no Santíssimo Sacramento do Altar, coloca em relevo que o MEMORIAL DA CEIA DO SENHOR não é somente uma recordação ou significação, mas a realização da promessa do Senhor que está conosco todos os dias e a real atualização do mistério pascal em nossa existência cristã e no mundo. Não pode ser uma presença passageira ou meramente significante. Se fosse somente assim, na realidade, seria insignificante. A solene procissão litúrgica que fazemos nesta solenidade quer ser expressão da nossa fé nesta presença real e efetiva.
Estamos vivendo na Igreja no Brasil neste ano o III Ano Vocacional. A Eucaristia está no centro e no ápice da nossa vocação cristã. A Eucaristia faz a Igreja. Ela coroa toda a Iniciação Cristã e é necessária em toda a caminhada cristã em qualquer vocação que somos chamados a viver na Igreja e no mundo. Participar da Eucaristia é manifestar concretamente que nossa vocação é graça e missão. A Celebração Eucarística é ponto de chegada e ponto de partida para a missão da Igreja. Ela marca a nossa identidade vocacional no ficar com Cristo e estar com Ele para uma vivência autêntica da fé cristã na pureza da verdade desta fé, sem sincretismos que ofuscam a identidade cristã.
Podemos dizer que a Eucaristia é o que temos de mais sagrado. As exigências para a plena participação na Eucaristia não são simplesmente legalismos “puritanos”, mas consciência do quão grandioso é aproximar-se do banquete do Senhor.
Subjetivamente não podemos julgar a consciência dos que se aproximam para comungar o Corpo e Sangue do Senhor. Objetivamente, diante de circunstâncias públicas e concretas, podemos dizer às pessoas que não podem ser admitidas à comunhão eucarística. Por outro lado, não é atitude respeitosa e caridosa retirar as pessoas, como que à força, da mesa da comunhão quando somos sabedores das circunstâncias públicas e concretas que não permitem que comunguem. O diálogo fraterno e a instrução, num momento individual ou formativo, é o melhor caminho.
Na Tradição antiga da Igreja os pecadores públicos (apostasia, adultério, homicídio) não eram admitidos à Celebração da Eucaristia, sem a devida penitência e reconciliação. Nem mesmo os simpatizantes da fé cristã ou catecúmenos eram admitidos à Liturgia Eucarística, pois há necessidade de plena comunhão com Cristo e a Igreja para participar da Ceia do Senhor. É o que de mais sagrado temos.
Atualmente as portas das nossas comunidades estão abertas a todos que querem acorrer à Celebração da Eucaristia. Todos são bem-vindos e acolhidos. Esta receptividade, no entanto, não deve ser identificada como permissão de plena participação. Apesar de ser necessário dar grande valor ao ecumenismo e ao diálogo interreligioso, não significa admissão à Ceia Eucarística. Isso não é descriminação e nem coibição à liberdade religiosa. Como todos, temos o direito de viver e expressar a nossa fé sem deixarmo-nos levar por sincretismos. Devemos respeitar a vivência e as expressões religiosas dos outros em seus ambientes próprios, assim como temos o direito ao mesmo em nossos ambientes.
Dom Edmilson Amador Caetano, O. Cist. – Bispo diocesano